Liberdade FM - 87,9

(45) 988047800

Geral

Ação tramita há 25 anos e proíbe demissão sem justa causa na pauta

A ação discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso

Ação tramita há 25 anos e proíbe demissão sem justa causa na pauta
vagas.com
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

No primeiro semestre desse ano o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá se debruçar sobre o debate de alguns temas delicados. Um dos primeiros temas a ser debatido pelos ministros é uma ação que tramita há 25 anos no Supremo e trata sobre a proibição de demissão sem justa causa por parte do empregador.

A ação discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O texto da Convenção assegura que o empregador somente poderá dispensar um funcionário se tiver causa justificada, ou seja, exclui a possibilidade de demissão sem justa causa.

O julgamento do processo no Supremo dura 25 anos. A ação foi proposta pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), no ano de 1997.

O processo chegou a ser analisado pelos ministros do STF em plenário virtual em 2022. Na oportunidade, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento por prazo indeterminado. Contudo, como o Supremo alterou as regras de pedidos de vista em dezembro passado, estabelecendo que o prazo seja de 90 dias para a devolução de um processo, a ação deverá voltar à pauta nos próximos meses.

Após finalizado o pedido de vistas, ainda é necessário que a presidente do Supremo, a ministra Rosa Weber, paute o processo para a análise.

OITO VOTOS

A ação já foi possui oito votos, faltando apenas três ministros para votar, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Os outros ministros Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux não poderão votar, já que os votos dos ministros substituídos por esses já foram dados e permanecem válidos. E os oito votos perfazem três entendimentos distintos.

Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski que já votaram, entenderam que o presidente da República não pode revogar o decreto sem a aprovação do Congresso Nacional, ainda, que a retirada do Brasil da Convenção é inconstitucional.

Outra linha de entendimento defendida pelos ministros Nelson Jobim (aposentado), Teori Zavascki (falecido) e Dias Tofolli, assegura que o decreto do então presidente Fernando Henrique, que retirou o Brasil da convenção segue válido, contudo, é necessário a autorização do Congresso para revogar os acordos internacionais.

Já os ministros Maurício Corrêa (aposentado) e Ayres Britto (aposentado), votaram no sentido de que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso Nacional e que, cabe aos deputados e senadores a manutenção ou não da Convenção.

FONTE/CRÉDITOS: oparana

Veja também

Envie sua mensagem e participe da nossa programação!