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TSE já recebeu mais de 43 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

O aplicativo, está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares

TSE já recebeu mais de 43 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular
Bem Paraná
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O aplicativo Pardal recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral irregular referentes às eleições de 2022. Aproximadamente 26% das denúncias deram origem a 12.352 processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. 

O aplicativo, que foi reativado no dia 16 de agosto deste ano, está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.

Os eleitores de São Paulo foram os que mais fizeram denúncias, com 6.268 registros até agora, seguidos por Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.146). Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, seguido pelo Nordeste (12.675), Sul (7.493), Centro-Oeste (4.814) e Norte (3.014).

Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e governador (3.781).

Apuração

A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apresenta composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e procurador-geral eleitoral) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).

Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual. Com indícios concretos de irregularidades, o caso é encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral (PGE), se a acusação for relativa às eleições presidenciais.

Com o MP Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já nas relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação de pena ou multa.

FONTE/CRÉDITOS: Bem Paraná

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