Moradores de Santa Helena e de todo o país que tiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, precisarão declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida foi reforçada pela Receita Federal do Brasil e passa a valer para rendimentos obtidos ao longo de 2025.
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De acordo com o órgão, contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano deverão informar os ganhos ao Fisco. Além disso, também será obrigatório declarar o saldo mantido nas contas das plataformas de apostas até 31 de dezembro de 2025, caso ultrapasse R$ 5 mil.
Os valores deverão ser informados em campos específicos da declaração, sendo divididos entre rendimentos tributáveis — referentes aos prêmios — e a ficha de “Bens e Direitos”, onde entra o saldo nas contas das plataformas.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total ganho e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite estabelecido, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar aos usuários o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de apostas e premiações ao longo do ano.
Comparação internacional
Nos Estados Unidos, a tributação sobre apostas também é aplicada, porém de forma mais rigorosa. A Internal Revenue Service (IRS) considera todos os ganhos com jogos e apostas como renda tributável, independentemente do valor.
Diferente do Brasil, onde há uma faixa mínima para obrigatoriedade, nos EUA qualquer ganho deve ser declarado. Em alguns casos, inclusive, há retenção automática de imposto na fonte, especialmente em prêmios mais elevados. Os apostadores também recebem formulários específicos para informar os valores ao fisco americano.
Entre as novidades do IR 2026 no Brasil, também estão a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução do número de lotes de restituição (de cinco para quatro), a restituição automática para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema.
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como de costume, quem enviar o documento mais cedo e sem pendências terá prioridade no recebimento da restituição.
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