A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que trata da inclusão da língua espanhola na matriz curricular da rede estadual de ensino do Paraná, foi aprovada em redação final. Agora o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Diretora da Casa.
A proposição acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 179 da Constituição do Estado com a seguinte redação: “O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes”.
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