O CAR é um instrumento criado para adequar as propriedades rurais as exigências do Código Florestal Brasileiro. Por meio dele, o produtor rural, seja titulado ou não, declara o que tem de patrimônio ambiental.
São incluídas as Áreas de Proteção Permanentes, como nascentes, mata ciliar e reserva legal, cujo tamanho depende de cada bioma.
Na Mata Atlântica, por exemplo, os produtores são obrigados a manter 20% de vegetação nativa, na Amazônia 80% e no Cerrado 35%.
Em caso de o produtor não respeitar o Código Florestal, o sistema identifica por imagens de satélites as irregularidades. Sendo assim, o infrator não consegue mais obter financiamento e também é impedido da venda da propriedade.
Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial em que transfere a competência do CAR do Ministério da Agricultura para o Ministério do Meio Ambiente.