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Operadoras de celular deverão cancelar planos de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho

Projeto de lei foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) nesta terça (10)

Operadoras de celular deverão cancelar planos de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho
Dálie Felberg/ Alep
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Operadoras de telefonia celular serão proibidas de cobrar multas dos consumidores em caso de roubo do aparelho celular. É o que determina o projeto de lei 359/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná.  

A proposta tem como objetivo vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos estaria proibida a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo. 

“Nosso intuito é resguardar os consumidores. Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, afirma o deputado Evandro. 

O projeto prevê que a operadora deverá adotar mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas. Ainda segundo o texto, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.  

Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será dobrada até o limite de 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.     

FONTE/CRÉDITOS: ALEP

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