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Governo publica regras do ‘Desenrola Brasil’; veja as condições para renegociar dívidas

Programa deverá atender cerca de 70 milhões de brasileiros

Governo publica regras do ‘Desenrola Brasil’; veja as condições para renegociar dívidas
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira  28, a portaria que regulamenta o Desenrola Brasil, que foi uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê melhorar as condições para a renegociação de dívidas no país.

O governo estima que 70 milhões de pessoas possam ser beneficiadas pelo programa, que vai dividir os inadimplentes em “Faixa 1” e “Faixa 2”. Entre as regras do programa, está a que determina que os bancos e instituições financeiras terão de perdoar e limpar, de maneira imediata, o nome de pessoas que devem até 100 reais, no prazo de 30 dias.

Essa medida específica vale para bancos que tenham volume de captações superior a 30 bilhões de reais. De acordo com o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas de até 100 reais.

O governo ainda não oficializou o cronograma do “Desenrola Brasil”, mas o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, já afirmou que o governo trabalha com o seguinte horizonte:

  • Cadastro dos credores no programa em julho;
  • Leilão de créditos que irá definir as instituições financeiras contempladas em agosto;
  • Início da renegociação para o público em setembro

Faixa 1


Na Faixa 1, vão estar pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inseridas no Cadastro Único (CadÚnico). A ideia é permitir que dívidas de até 5 mil reais, feitas entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, sejam renegociadas. Para renegociar a dívida, será preciso ingressar na plataforma digital do programa, por meio do login no portal gov.br.

Após fazer o cadastro, o usuário deverá escolher a instituição financeira credora e fazer a renegociação, selecionando o número de parcelas mais adequado à sua condição financeira. As dívidas oriundas de empréstimo consignado, por exemplo, serão atendidas pelo programa. As regras para pagamento são as seguintes:

  • Pagamento em até 60 vezes;
  • Parcela mínima de 50 reais;
  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Prazo de carência entre 30 e 59 dias

O pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, Pix ou boleto bancário. O programa vai oferecer, também, um curso de educação financeira às pessoas que aderirem.

Vale destacar que as seguintes dívidas não estarão contempladas pelo “Desenrola”: dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. É importante estar atento às condições de financiamento, uma vez que, caso a pessoa volte a ficar inadimplente após a renegociação, terá, novamente, o nome incluído no cadastro de inadimplência.

Faixa 2

Já a Faixa 2 é mais abrangente, sendo voltada para pessoas com renda mensal de até 20 mil reais. Em regra, as condições de renegociação são as mesmas da Faixa 1. 

No caso da Faixa 2, porém, o prazo mínimo para pagamento é de 12 meses. Além disso, o governo não oferecerá garantias para o grupo da Faixa 2. As instituições financeiras, por outro lado, oferecerão aos integrantes da Faixa 2 incentivos voltados à oferta de crédito.

Dívidas de crédito rural, com garantia da União e de entidade pública, que não tenham o risco de crédito assumido por agentes financeiros, além de dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos e com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União não serão atendidas para essa faixa do programa.

FONTE/CRÉDITOS: cartacapital

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