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Governo do Paraná não envia representante e STF desmarca audiência sobre ação da data-base

Reunião de conciliação entre Estado e sindicatos já tem nova data; 6 de maio

Governo do Paraná não envia representante e STF desmarca audiência sobre ação da data-base
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O ministro Edson Fachin, relator da ação da data-base no Supremo Tribunal Federal, suspendeu audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (5) em Brasília após o Estado avisar que não participaria da reunião com representantes da APP e demais sindicatos.

A audiência foi remarcada para o dia 6 de maio. Em peça assinada pelo procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o governo alegou que não houve tempo hábil para realizar “qualquer estudo interno acerca da viabilidade de eventual acordo” e comunicou o não comparecimento à audiência. 

O Estado também questiona a conclusão do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), que em nota técnica atestou que o governo pode pagar os atrasados da data-base sem quebrar as finanças do Paraná.

A nota técnica, emitida no início de fevereiro, reiterou a posição da APP e demais entidades sindicais que lutam pelo pagamento da dívida aos(às) servidores(as). “O Estado do Paraná deve e tem condições de realizar o pagamento”, afirma Marlei Fernandes, secretária jurídica da APP.

A audiência de conciliação havia sido convocada pelo ministro Edson Fachin após a nota do grupo técnico.

O Sindicato, que estaria presente na audiência em Brasília, manteve a viagem de um dos seus advogados para tratar de outros temas de interesse da categoria.

Histórico

A APP e outros sindicatos de servidores obtiveram no Tribunal de Justiça do Paraná o reconhecimento de que é inconstitucional a lei que suspendeu o pagamento da data-base em 2017. 

O governo recorreu ao STF, interpondo recurso extraordinário que foi rejeitado pelo ministro Fachin. Mais uma vez o governo recorreu, dessa vez com um agravo interno, alegando que o pagamento aos servidores causaria a falência do Estado. Fachin remeteu a questão ao Nupec, que apontou que o governo pode pagar o reajuste sem que haja a falência do Estado.

Conquista da greve de 2015, a Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da Data-Base de 2015, 2016 e 2017. Mas os 8,53% devidos em 2017 não foram aplicados. De lá para cá, o Estado efetuou pequenos reajustes, argumentando que estava quitando a dívida daquele ano. Entretanto a APP entende que a lei foi violada e o Estado deve atrasados, além dos anos subsequentes em que não houve reposição da inflação.

Quando o STF reconhecer no julgamento final o direito dos(as) servidores(as), a ação da APP, de outras entidades e de quem entrou individualmente voltarão a andar e serão executadas.

A ação da APP representa todos(as) os(as) sindicalizados(as): professores(as) e funcionários(as), na ativa e aposentados(as). A sindicalização é importante para que os(as) educadores(as) se beneficiem mais rapidamente da decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: appsindicato
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