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Estado aciona União na Justiça sobre licitação no Parque Nacional do Iguaçu

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Estado aciona União na Justiça sobre licitação no Parque Nacional do Iguaçu
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A ação judicial reforça que a iminência do leilão na B3, em agosto de 2026, projeta uma ameaça à segurança jurídica do mercado de concessões e ao princípio da transparência pública.

O Governo do Estado acionou a União na Justiça Federal nesta sexta-feira (19) sobre necessidade da adequação do edital de licitação do Passeio do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu. O ponto-chave é que o Paraná é o proprietário da área e não liberou a Concessão de Direito Real de Uso.

A infraestrutura vinculada ao Passeio do Macuco – incluindo trilhas, acessos terrestres e estruturas de embarque – está dentro dessa área, conhecida como Saltos de Santa Maria, registrada em nome do Estado do Paraná em matrícula no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. 

A União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estão ignorando o documento da matrícula do imóvel e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de fevereiro de 2025, que reconheceu por unanimidade a validade do registro imobiliário e rejeitou ação que buscava cancelar a matrícula. 

A petição apresentada pelo Estado detalha que a autarquia federal não respondeu um ofício encaminhado no início deste mês solicitando a adequação. Na proposta, que agora segue no pedido judicial, o Estado permite a continuidade do processo licitatório com maior segurança jurídica para os investidores e para o futuro contrato de concessão, que deve girar em torno de R$ 85,3 milhões, desde que sejam feitas as adequações necessárias.

A ação judicial reforça que a iminência do leilão na B3, em agosto de 2026, projeta uma ameaça à segurança jurídica do mercado de concessões e ao princípio da transparência pública. “Permitir o prosseguimento do leilão nessas condições equivale a chancelar a oferta pública de um direito real e imobiliário eivado de vício de disponibilidade”, diz a petição. "O edital prevê que a concessionária realize intervenções físicas pesadas, incluindo perfurações e demolições de estruturas em solo paranaense, sem qualquer autorização do ente proprietário".

"Se o ICMBio pretende fazer a concessão, ele deve cumprir sua obrigação de obter, junto ao ora autor, a concessão de Direito Real de Uso. Isso exigirá, claro, ajustes no edital e em seus anexos", diz a petição. "O saneamento prévio, portanto, é medida de elementar responsabilidade fiscal e salvaguarda do patrimônio público. O Estado do Paraná apoia o desenvolvimento turístico e socioambiental da região, razão pela qual se dispôs, por ato legislativo, a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de forma direta e regular ao ICMBio". 

HISTÓRICO – A área conhecida como Saltos de Santa Maria possui aproximadamente 1.085 hectares, o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nela estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas.

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União ingressou com ação para cancelar a matrícula da área, alegando tratar-se de terra devoluta federal. O Estado demonstrou, no entanto, que o imóvel foi originalmente concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura regularmente registrada.

 

FONTE/CRÉDITOS: https://www.parana.pr.gov.br/

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