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ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos

Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos
Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 | Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância, ouvidas pela Agência Brasil, qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o país.  

A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes, Águeda Barreto, que atua na coordenação da organização não governamental (ONG) ChildFund Brasil, considera que o país saiu na frente ao aprovar uma lei para subsidiar políticas públicas que preveem integração entre setores.

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

 
 

“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca

aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Águeda cita iniciativas para proteger a infância de outros países, como a Austrália que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

 
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.

Lei Felca

aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Maria Mello é gerente do eixo digital do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – e explica que desde a publicação do vídeo de Felca, a discussão sobre adultização gerou consenso e mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema.

“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”

Responsabilidade das famílias

Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

A pesquisadora do Child Fund Brasil, Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.

A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de novas tecnologias, enfatiza que a legislação sozinha não substitui o papel da família, de escolas e dos educadores: 

“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca.

Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização do acesso online de crianças e adolescentes não pode recair exclusivamente sobre as famílias; para Maria, essa é uma conquista da legislação, que reconhece as desigualdades históricas do Brasil.

“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”

Acompanhamento 

A médica psiquiatra Julianna Passos adota uma postura que mistura o rigor técnico de sua profissão com o cuidado materno. Mãe de Bernardo, de 10 anos, ela compartilha uma experiência de gestão digital que prioriza o “mundo real” e o diálogo franco.

A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar “boa noite” ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.

Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna.

Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.

“Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, explica a mãe psiquiatra.

Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. 

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.

Autodeclaração 

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos” permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.

“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Vulnerabilidade

No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.

A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”

O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullyingcyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.

Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.

Dados da TIC Kids Online Brasil, mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.

Caixas de recompensa

Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, como o Roblox. 

Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.

A advogada Bianca Mollicone explica que a lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, ao se aproveitar do fator do vício e da vulnerabilidade infantil.

“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas.”

A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.

Dados

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia de informação possam assumir responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. 

“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”

Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infanto-juvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”

A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.

As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.

No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

*Colaborou a repórter da Rádio Nacional Priscilla Mazenotti

 

FONTE/CRÉDITOS: Brasil de fato

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