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Condição especial para negociação de débitos com a Sanepar encerra no sábado (30)

As dívidas podem ser parceladas em até 48 vezes e juros de 0,5% ao mês; a partir de outubro o número de parcelas diminuir e o juros fica em 0,7%

Condição especial para negociação de débitos com a Sanepar encerra no sábado (30)
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No próximo sábado (30), é o último dia para o cliente aderir ao programa de negociação de débitos da Sanepar. Serão 36 Centrais de Relacionamento em 28 cidades do Paraná para atendimento presencial, das 8h às 12h.  As dívidas podem ser parceladas em até 48 vezes e juros de 0,5% ao mês. 

De outubro até dezembro, o prazo de parcelamento será de até 36 meses, com juros de 0,7% ao mês.

No Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) não é cobrada multa de 2% referente às faturas em atraso. Também não existe a  obrigatoriedade de valor mínimo de entrada ou de parcela.

O início da cobrança do parcelamento é feito na fatura do mês seguinte ao da negociação. Não há nenhum pedido de transferência bancária ou qualquer pagamento em espécie ou por cartão no momento ou após a negociação. Caso alguém solicite algum valor em dinheiro em nome da Sanepar, a orientação é denunciar para a empresa.

Além das Centrais de Relacionamento que atendem em horário comercial de segunda a sexta-feira, o parcelamento pode ser feito pelos canais digitais: WhatsApp (41) 99544-0115; e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br; 0800 200 0115 ou, ainda, pelo site da Sanepar (www.sanepar.com.br).

FONTE/CRÉDITOS: paranaportal
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