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Com aumento de casos, Paraná amplia toque de recolher e volta a fechar comércio aos domingos

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos

Com aumento de casos, Paraná amplia toque de recolher e volta a fechar comércio aos domingos
Franklin Freitas
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Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o governo do Estado publicou nesta segunda-feira (17) o decreto 7.672/21, que novamente amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual, aponta o governo.

Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Na semana passada, o governador Ratinho Júnior (PSD) já havia falado da possibilidade do governo endurecer as medidas de restrições.  O decreto que regula as atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, e o toque de recolher venceu hoje.

Os shoppings de Curitiba lançaram uma campanha nas redes sociais contra o fechamento dos estabelecimentos em um novo lockdown ou bandeira vermelha na Capital paranaense. A campanha é assinada por todos os shoppings da capital e traz três cards com as hashtags “#economia não pode parar”, “#comercio não pode fechar” e “#trabalho é essencial”.

O setor teme que medidas mais duras sejam adotadas tanto em Curitiba quanto estadualmente frente ao avanço de casos da Covid. Na semana passada essa possibilidade já foi adiantada pela saúde da Capital e do Estado. A Associação Comercial do Paraná (ACP) também se posicionou sobre esse risco, também apelando para que não seja tomada a decisão de fechar tudo, como ocorreu na bandeira vermelha de março e abril. A ACP insiste que uma saída seria a apresentada pela instituição, de escalonamento dos serviços e comércio, num rodízio de funcionamento.

Municípios – Nos municípios com regras mais restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.

Essenciais – Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.

A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. Nesta segunda-feira (17), boletim da Saúde registrou mais 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.

Não essenciais – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

FONTE/CRÉDITOS: Bem Paraná/ AEN
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