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Código Eleitoral inclui punição a quem atacar eleições com objetivo de 'promover desordem'

Artigo inclui pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de “fake news”

Código Eleitoral inclui punição a quem atacar eleições com objetivo de 'promover desordem'
Alan Santos / Paraná
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O texto do novo Código Eleitoral, que deve ser votado amanhã pela Câmara, criminaliza condutas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente, como a sistemática disseminação de informações falsas com o objetivo de questionar a integridade do processo eleitoral. Com a expectativa de que tal prática passe a ser enquadrada pela lei, bolsonaristas já começaram a ensaiar publicamente uma resistência.

No artigo 882 do texto apresentado pela relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), há a previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de “fake news”. Na redação do projeto, torna-se crime a propagação de “fatos que sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados, com aptidão para exercer influência perante o eleitorado”. Margarete é uma das aliadas mais próximas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Se a mesma conduta for praticada com a finalidade de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos” para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços, a depender do caso.

- Foto: Editoria de Arte

Bolsonaro fez diversas acusações contra o atual sistema de votação, sem apresentar provas do que dizia, sobretudo a respeito da segurança das urnas eletrônicas. A maioria das declarações foi dada enquanto a Câmara debatia o projeto que previa a implementação do voto impresso no país, medida defendida ferrenhamente pelo presidente da República, mas que acabou sendo rejeitada pelos deputados. No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão do presidente na lista de investigados no inquérito das “fake news”, que mira um grupo suspeito de espalhar informações falsas na internet.

Ontem, a Câmara acelerou a tramitação da proposta do novo código eleitoral. Sob protesto de alguns parlamentares, o plenário da Casa aprovou um requerimento de urgência por 322 votos a favor e 139 contrários. O dispositivo permite que o texto seja analisado a qualquer momento. Questionado sobre a velocidade imprimida, o presidente da Casa minimizou as reclamações e avisou que a única pauta de quinta-feira será essa.

Durante a sessão, o líder do PSL, Vitor Hugo (GO), expôs a insatisfação dos seus colegas com trechos que possam atingir o que chamou de “liberdade de expressão”. O partido também é contrário ao item que cria uma quarentena de cinco anos para que juízes, procuradores, policiais e militares possam se candidatar a um cargo eletivo.

— A questão da quarentena, nós não concordamos. Também não concordamos com algumas afrontas à liberdade de expressão — disse Vitor Hugo, que se posicionou contra a urgência.

Articulação no Senado

Embora o projeto sequer tenha sido apreciado pelo deputados, já há uma articulação em curso para que ele passe no Senado sem sobressaltos. Margarete Coelho tem hoje uma conversa com os senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Marcelo Castro (MDB-PI). A ideia é apresentar os principais pontos da iniciativa e tentar diminuir resistências no Senado. Para que o código possa entrar em vigor em 2022, ambas as Casas precisam referendar o texto até outubro.

Ao todo, seis artigos tratam do combate à desinformação em período eleitoral. No mesmo trecho que aborda eventuais ataques ao processo eleitoral, há a previsão de agravante para outros casos. Se a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” for feita pela imprensa, também haverá aumento de um terço da pena.

Entre outras medidas, o texto de Margarete Coelho determina multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil se, nos três meses anteriores às eleições, houver a disseminação de desinformação “em redes sociais” e “aplicativos de conversação instantânea”, como o WhatsApp.

A divulgação massiva de mensagens de ódio contra candidatos, partidos ou coligações, com uso de contas anônimas ou perfis falsos, também pode render multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

FONTE/CRÉDITOS: O Globo
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