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ANTT rejeita pedido de impugnação de edital do novo pedágio no Paraná

Líder da oposição diz que documento ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia

ANTT rejeita pedido de impugnação de edital do novo pedágio no Paraná
bemparana
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitou pedido do líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Requião Filho (PT), para impugnar o edital de licitação do lote 1 das novas concessões de pedágio no Paraná. O parlamentar pediu a impugnação alegando que o edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia, que prevêem a isenção de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais ou ambulâncias e viaturas.

Para líder da oposição, edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia

Na avaliação de Requião Filho, a resposta da ANTT comprova que as novas concessões vão ignorar essas leis paranaenses. “Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital”, afirma Requião Filho.

Para líder da oposição, edital ignora leis estaduais aprovadas pela Assembleia

Na avaliação de Requião Filho, a resposta da ANTT comprova que as novas concessões vão ignorar essas leis paranaenses. “Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital”, afirma Requião Filho.

Agência diz que não há obrigação de contratos atenderem às leis estaduais

Em relação à lei 18.537/2015, que prevê isentar do pagamento de pedágio as pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista, e as com deficiência de acordo com o art. 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, a ANTT argumenta que “a citada lei tem âmbito estadual, não há imperatividade sobre os contratos em âmbito da ANTT, a qual detém adstrição às federais, portanto, não há que se falar em ofensa a lei estadual. Ademais, houve delegação para concessões do estado pelo convênio de delegação”.

A agência diz ainda estar proibida pela Lei nº 9.074/1995, de estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários, exceto se no cumprimento de lei que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da concessionária. “A isso, soma-se que o atendimento do pedido de isenção implicaria em redução das receitas previstas e aumento da tarifa de pedágio, tendo em vista a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que não há lei com indicação de recursos a suprir a redução da receita”, diz o órgão.

A ANTT explica também que a isenção para veículos oficiais está prevista na minuta do contrato de concessão.

FONTE/CRÉDITOS: bemparana
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