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Lei de migração aprovada no Paraguai mira brasileiros em situação irregular no país

Legislação prevê mudanças para residência permanente e provisória. Serviço para emissão de documentos foi reajustado

Lei de migração aprovada no Paraguai mira brasileiros em situação irregular no país
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Brasileiros e outros estrangeiros que estejam em situação irregular no Paraguai poderão levar multas pesadas ou serem deportados em razão da nova lei de migração. A Lei 6.984/2022 entrou em vigor dia 18 de outubro deste ano e tem 180 dias para ser regulamentada.

A partir da regulamentação será possível saber mais detalhes sobre a aplicação da norma. Mas sabe-se que deve haver fiscalização em locais onde há circulação de estrangeiros, incluindo faculdades, aduanas e lojas.

Chefe de Migrações de Ciudad del Este, Adrián Mieres diz que os documentos podem ser providenciados a partir desta segunda no setor de migrações.

Uma das principais mudanças em relação à edição anterior da lei é a possibilidade de os residentes temporários obterem a identidade paraguaia. Antes, apenas os residentes permanentes poderiam adquirir o documento. Com isso, os residentes temporários passarão a fazer trâmites e ter direito a serviços públicos.

Os residentes temporários terão prazo de dois anos de permanência, em vez de um ano, como previa a lei anterior. Apesar dos benefícios, o que vai pesar são os custos da documentação (ver tabela).

A norma prevê que a Direção Nacional de Migrações passe a se chamar Direção Geral de Migrações e tenha mais autonomia, além de pessoal em quantidade suficiente e capacitado para o controle das fronteiras e aeroportos, como também para agilizar os trâmites migratórios. 

Outra mudança é em relação aos valores para obter a documentação, que tiveram reajuste considerável, segundo a advogada Izabel Bau, da Consultoria Internacional Mercosul. Ela informa que as taxas aumentaram pelo menos 80%.

Veja a tabela

Veja a tabela de preços Guarani Real
Residência permanente G$ 2.452.225 R$ 1.843,77
Residência temporária G$ 2.452.225 R$ 1.843,77
Residência temporária pelo Acordo do Mercosur G$ 1.9461.780 R$ 1.463,00
     
Multas para infrações de estrangeiros Guarani Real
Multa pelo vencimento do prazo de estada transitória G$ 588.534 R$ 442,50
Multa por não ter registro de ingresso no país G$ 588.534 R$ 442,50
FONTE/CRÉDITOS: H2Foz

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