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Governo do Paraná propõe fundo complementar de previdência

A proposta limita o pagamento de aposentadorias e pensões ao teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Governo do Paraná propõe fundo complementar de previdência
Geraldo Bubniak / ANPR
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O governador Ratinho Junior (PSD) enviou na semana passada à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a criação de um fundo complementar de previdência dos servidores públicos estaduais. A proposta limita o pagamento de aposentadorias e pensões ao teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), hoje em R$ 6,4 mil mensais. Acima desse valor, o servidor terá que contribuir com o novo fundo.

Com isso, o servidor que recebe salário acima do teto contribuirá com o Paraná Previdência – fundo de aposentadoria dos servidores públicos do Estado – com 14% sobre o teto. Se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria, precisará contribuir para a previdência complementar. O projeto prevê ainda que o Estado contribuirá com uma contrapartida em até 8,5% do valor que o funcionário recebe acima do teto, desde que o servidor contribua, pelo menos, com o mesmo porcentual.

O governo alega que a mudança adequa a legislação estadual à reforma da previdência aprovada pelo Congresso em 2019. O projeto autoriza o Estado o regime de previdência complementar por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), ou Aberta, bem como de uma entidade criada pelo próprio governo, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.

Poderão aderir ao novo regime, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado. As normas do projeto não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.

Déficit - Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao novo regime. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.

Nesse caso, o servidor que mudar de regime receberá, no período de um ano, um aporte variando entre R$ 1 mil a R$ 741 mil em seu fundo previdenciário, proporcional ao salário, ao tempo de trabalho e às contribuições já feitas ao Paraná Previdência. O governo prevê um impacto de R$ 15,3 milhões com o projeto.

Na justificativa da proposta, o governo alega que o Estado “encontra-se em déficit previdenciário, existindo descasamento no fluxo de receitas e despesas previsto para as duas próximas décadas, criando um custo de transição muito elevado, colocando as finanças estaduais em extrema dificuldade”.

FONTE/CRÉDITOS: Bem Paraná

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