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De acordo com nova lei, gestantes devem se afastar do trabalho presencial devida a Covid-19

A orientação é que os empresários façam o levantamento das gestantes registradas e as dispensem-nas de suas atividades presenciais.

De acordo com nova lei, gestantes devem se afastar do trabalho presencial devida a Covid-19
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Nesta quinta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.151/2021 qual determina o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo ao seu salário.

Contudo, a gestante afastada deverá permanecer a disposição do empregador para exercer atividades em sua residência, por meio de trabalho remoto ou qualquer outro, desde que no âmbito de seu domicílio e que não tenha interação presencial em decorrência desta atividade.

Esta foi uma proposta aprovada pela câmara dos deputados em agosto de 2020, porém somente tramitada no senado federal e aprovada pelo presidente esta semana.

A orientação é que os empresários façam o levantamento das gestantes registradas e as dispensem-nas de suas atividades presenciais.

As tarefas que possam ser realizadas via home-office ou que não dependam de interação presencial, como vendas por aplicativos, atendimento telefônico, digitação e semelhantes podem ser continuadas, desde que realizadas no âmbito de seus domicílios.

FONTE/CRÉDITOS: Correio do Lago
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