Nesta quinta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.151/2021 qual determina o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo ao seu salário.
Contudo, a gestante afastada deverá permanecer a disposição do empregador para exercer atividades em sua residência, por meio de trabalho remoto ou qualquer outro, desde que no âmbito de seu domicílio e que não tenha interação presencial em decorrência desta atividade.
Esta foi uma proposta aprovada pela câmara dos deputados em agosto de 2020, porém somente tramitada no senado federal e aprovada pelo presidente esta semana.
A orientação é que os empresários façam o levantamento das gestantes registradas e as dispensem-nas de suas atividades presenciais.
As tarefas que possam ser realizadas via home-office ou que não dependam de interação presencial, como vendas por aplicativos, atendimento telefônico, digitação e semelhantes podem ser continuadas, desde que realizadas no âmbito de seus domicílios.
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